quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

ATA DA REUNIÃO COMISSÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE EM 20/02/2015

ATA DA Reunião Comissão de Reestruturação do Estatuto do Conselho da Comunidade em 20/02/
2015



Comissão de Reestruturação do Estatuto do Conselho, bem como Juíza e Promotor da VEP

Aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze, às 13:00 (treze horas) a “Comissão de Reestruturação do Estatuto do Conselho da Comunidade da comarca de Foz do Iguaçu”, composta pelos Conselheiros: Senhora Juraci Helena, Doutora Luciane Ferreira, Doutora Munirah Muhieddine, Senhor Taciano Paulo Duarte, Doutor William Raffael  e Senhor Marcos Antonio, contando ainda com a presença da Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Foz do Iguaçu, Doutora Juliana Arantes Zanin e o Promotor de Justiça da décima segunda Promotoria da Comarca de Foz do Iguaçu, Doutor Tiago Lisboa Mendonça  reuniram-se na sala da Sala de audiência da Vara de Execuções Penais no Fórum de Justiça Estadual para a reestruturação do Estatuto do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu. Foi discutido, inicialmente, os pontos concernentes ao modelo do Estatuto enviado através de um manual elaborado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, no qual observaram-se diversas similaridades com o atual estatuto do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu. Então a Presidente do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu, Doutora Luciane Ferreira propõe meramente a Identificação deste Conselho da Comunidade junto ao Modelo do Estatuto, completando os campos em branco. Em seguida a Doutora Juliana Arantes Zanin questionou sobre o “Capitulo IV(Quarto) - DAS ELEIÇÕES PARA DIREITORIA E CONSELHO FICAL, art. 31(trinta e um)” dispondo que o mandato de três anos não se justifica, sendo dois anos o mandato ideal para os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal do Conselho da Comunidade, assim sendo, a Doutora Juliana Arantes Zanin imediatamente contatou a Corregedoria Geral de Justiça para elucidar a questão, ficando esclarecido que é obrigatório o mandato de três anos. Ficou então definido que o modelo do Estatuto enviado passa a ser oficial, somente sendo alterado os campos em branco, acrescentando o nome e endereçamento deste Conselho. Logo após, por sugestão da Doutora Luciane Ferreira e da Excelentíssima Juíza Juliana Arantes Zanin fica decidido que o atual Estatuto passa a vigorar como Regimento Interno do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu, haja vista que o mesmo possui em seu escopo artigos que condizem com a realidade da Comarca de Foz do Iguaçu. Dando seguimento à reunião, a Doutora Luciane Ferreira sugere que a próxima reunião ordinária se dê no dia seis de março de dois mil e quinze as 13:30 (treze horas e trinta minutos), na sala do Tribunal do Júri no Fórum Estadual de Foz do Iguaçu. A Excelentíssima Juíza de Direito, Juliana Arantes Zanin, sugere que esta reunião extraordinária seja de pauta única. A Doutora Luciane Ferreira fala da necessidade de repasse de verba para que sejam feitos alguns serviços do Conselho da Comunidade, entre eles a publicação do Edital em jornal, para ser aprovado e assinado por todos o Estatuto e Regimento Interno do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu. Dando continuidade a sua fala, a Doutora Luciane Ferreira diz que na reunião ordinária de seis de março de dois mil e quinze, além da aprovação do Estatuto do Conselho da Comunidade, deve-se aprovar o Regimento Interno do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu. Encerrando a reunião, a Doutora Luciane Ferreira dispõe sobre os projetos, dizendo que com o novo método seja mais simples porque as adequações e alterações que estão sendo elaboradas neste momento já estarão em exercício, pois os projetos já estarão formatados com suas respectivas inclusões, separados do que serão os gastos mensais e gastos fixos para controle da conta de projetos. Sem mais para o momento, eu Marcos Antonio Costa Pinheiro, lavro e assino a presente ata. Marcos Antonio Costa Pinheiro.




Comissão de Reestruturação do Estatuto do Conselho, bem como Juíza e Promotor da VEP

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