quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Apenas 16% dos pedidos de extradição do Brasil foram atendidos na década de 1990

Apenas 16% dos pedidos de extradição do Brasil foram atendidos na década de 1990
                                      

Luiz Silveira/Agência CNJ
Apenas 16% dos pedidos de extradição do Brasil foram atendidos na década de 1990





















Na década de 1990, o Brasil atendeu cerca de 90% dos pedidos de extradição feitos por nações estrangeiras. No entanto, a recíproca não foi a mesma. No mesmo período, apenas 16% das solicitações semelhantes realizadas pelo Judiciário brasileiro a outros países foram de fato respondidas. Foi o que explicou o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves durante palestra no Seminário Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (23/10), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF. Em painel, presidido pela conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, o magistrado afirmou que o Brasil precisa investir mais na comunicação dos atos judiciais com as autoridades de outros países.

Gonçalves afirmou que o investimento é necessário em razão da crescente participação do Brasil no campo da cooperação judiciária internacional. Na década de 1970, o número de solicitações feitas pelo País a outras nações não chegava a uma centena por ano. Nos anos 1990, por sua vez, o quadro se mostrava muito diferente, com o registro médio de mais de 4 mil pedidos de cooperação feito pelas autoridades brasileiras a cada ano. A globalização foi a principal razão do aumento da participação brasileira. “A globalização facilitou o fluxo de bens de capitais e de pessoas entre os países. Com isso passamos a observar também o aumento no número de casos nos quais a cooperação judicial se faz necessária”, afirmou.

O problema, na avaliação do palestrante, é que o incremento de pedidos de cooperação feito pelo Brasil não veio acompanhado de mudanças nas ferramentas então existentes para concretizar a cooperação. O principal instrumento utilizado naquela época eram as cartas rogatórias. “No início da década passada, uma comissão coordenada pelo ministro Gilson Dipp (do Superior Tribunal de Justiça) constatou que 70% das cartas rogatórias enviadas pelo Brasil a outros países não eram sequer respondidas. Entre as que obtiveram respostas, constatou-se que o retorno veio após muitos anos”, afirmou.

Segundo Gonçalves, o Brasil tem de sair da desvantagem. “A cooperação judiciária é um dos três pilares que sustentam hoje a União Europeia. Então, nota-se a importância política para a Europa que esse assunto tem. Enquanto para nós, até alguns anos, esse era um assunto muito pouco debatido”, explicou.

Na avaliação do palestrante, aos poucos, o Brasil tem acumulado boas experiências no campo da cooperação judiciária. Ele citou casos emblemáticos resolvidos pela Justiça brasileira – como o da procuradora Jorgina de Freitas, que fraudou a Previdência Social; e do então desembargador Nicolau dos Santos Neto, que desviou verbas da construção do novo fórum para a Justiça do Trabalho em São Paulo. Nos dois casos houve a remessa de dinheiro público para o exterior. Também em ambos os casos, o Judiciário brasileiro conseguiu reaver parte das quantias desviadas.

Gonçalves reconheceu que o Brasil tem tentado imprimir outro olhar sobre a questão de cooperação. Ele citou como exemplo os investimentos realizados nos últimos anos por instituições como Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) no campo da cooperação judicial no plano internacional. “O MPF constituiu, em 2005, um departamento especializado no tema, integrado pelos melhores profissionais. A AGU também tem realizado um ótimo trabalho nessa área por meio de seu departamento de cooperação internacional. Isso é extremamente positivo para nós juízes, pois o julgamento célere das ações depende da instrução adequada do processo”, concluiu.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

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